AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

A Câmara Municipal de Barcelos pede para divulgarmos a seguinte informação:

O boletim de candidatura à ação social escolar deve ser entregue devida e completamente preenchido no ato da matrícula, junto da escola/jardim que o aluno irá frequentar. Nos casos excecionais, em que haja qualquer alteração no agregado familiar (situações tipificadas na lei), poderão ser aceites reavaliações (inscrições) para beneficicação de ação social escolar, noutras datas. No entanto, a produção de efeitos terá apenas eficácia a partir da respetiva apresentação à consideração da Câmara Municipal e da respetiva deliberação. Deve ser anexo ao boletim a delaração da segurança social de que beneficia a família. 

publicado por eb1gamil às 15:50
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